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Justiça proíbe posto de exigir que mulher trabalhe de legging

Empresa do Recife descumpriu acordo coletivo de trabalho

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
13/11/2025 às 17h27
Justiça proíbe posto de exigir que mulher trabalhe de legging
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped . A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do posto não foi divulgado.

Calças legging são justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento curto.

A sentença é da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital. Ela atendeu pedido do sindicato da categoria para impedir o estabelecimento de exigir o uso das vestimentas.

O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que o uso de roupas justas e curtas promove a “objetificação” das mulheres e constrangimentos.

“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse.

Uniformes adequados

A juíza também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento de uniformes adequados.

“Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.

Com a decisão, o posto terá cinco dias para entregar uniformes gratuitos, que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.

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