
Veículos abandonados impactam a ordem urbana. Além de ocuparem vagas e, em alguns casos, obstruírem vias, podem se tornar foco de proliferação de doenças como a dengue e gerar riscos ambientais. Assim, a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública (SEMTRAN) deu início a ações de notificação e remoção de automóveis em estado de abandono.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que veículos abandonados podem ser removidos para depósito indicado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito. A remoção pode ocorrer mesmo que o automóvel esteja estacionado corretamente.
Em Colatina, a SEMTRAN será responsável por esse trabalho. A secretaria analisará, semanalmente, as denúncias registradas na Prefeitura e notifica os veículos identificados em situação de abandono. Se, após a notificação, o automóvel permanecer no mesmo estado por cinco dias corridos, ele poderá ser recolhido.
Conforme a legislação, um carro é considerado abandonado quando está estacionado em via ou estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a sua deterioração, oferece risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança pública.
Indícios de abandono podem ser pneus murchos, vidros quebrados, ausência de placas, peças faltantes, sinais de deterioração, acúmulo de sujeira ou vegetação, entre outros.
A denúncia deve ser registrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina, por meio da abertura de processo (físico ou digital), com endereço completo e, se possível, foto e ponto de referência.
Após a notificação, o proprietário deve regularizar a situação, retirando o veículo do estado que caracterize o abandono. O prazo para providências é de cinco dias corridos.