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Formação militar: fixadas vagas para negros, indígenas e quilombolas

Diário Oficial publica portaria que determina percentuais

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
18/03/2026 às 09h20
Formação militar: fixadas vagas para negros, indígenas e quilombolas
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério da Defesa publica na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União portaria que fixa reserva de vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários.

A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina os seguintes percentuais de vagas:

  • 25% do total de vagas para pessoas negras;
  • 3% do total de vagas para indígenas; e
  • 2% do total de vagas para quilombolas.

De acordo com o texto, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa.

A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante confirmação de dados complementares.

No caso de indígenas, poderão ser exigidos, de acordo como edital, comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em relação aos quilombolas, é preciso apresentar declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola tal comunidade.

Recursos

Segundo a portaria, os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais.

Esses grupos serão formados por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

Serão consideradas nas decisões:

  1. a filmagem do procedimento; para fins de confirmação complementar à autodeclaração, no caso de pessoa candidata negra;
  2. os documentos apresentados, no caso das pessoas candidatas indígenas e quilombolas;
  3. o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração;
  4. o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
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