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Comissão aprova acúmulo de seguro-defeso com trabalho temporário de até um salário mínimo

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
07/07/2026 às 17h12
Comissão aprova acúmulo de seguro-defeso com trabalho temporário de até um salário mínimo
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao pescador artesanal trabalhar de forma temporária durante o período de defeso (quando a pesca é suspensa para a reprodução das espécies) sem perder o seguro-defeso.

Pelo texto, o benefício poderá ser mantido desde que a remuneração desse trabalho extra não ultrapasse um salário mínimo mensal. Atualmente, a legislação impede o pagamento do seguro-defeso quando o pescador exerce atividade remunerada.

Foi aprovada a versão (substitutivo) do relator, deputado Raimundo Costa (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7144/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator manteve o objetivo original da proposta, que integra o seguro-defeso a programas públicos de qualificação profissional e de diversificação da renda.

Durante o período de suspensão da pesca, o pescador artesanal poderá participar de cursos de formação, ações de educação ambiental e capacitação para atividades como turismo e artesanato.

A participação nessas atividades será facultativa e não será exigida para receber, manter ou renovar o seguro-defeso.

A implementação das mudanças dependerá da cooperação entre a União, os estados e os municípios, conforme a disponibilidade de recursos.

Segundo o relator, a proposta reconhece a realidade das comunidades pesqueiras, nas quais muitos trabalhadores complementam a renda com atividades sazonais.

"A exceção proposta para o trabalho temporário impede o uso indevido do benefício por trabalhadores que, na prática, tenham se desvinculado da atividade pesqueira artesanal", afirmou Raimundo Costa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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