
PROCESSO NO 5080/2026
Referência: Inexigibilidade de chamamento público — Organização da Sociedade Civil Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, 11 da Lei no 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Rotary Club de Guaçuí
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, E O ROTARY CLUB DE GUAÇUÍ, VISANDO AO CUSTEIO DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO- PINTURA DAS PAREDES INTERNAS E RECUPERAÇÃO DO PISO E DE ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DA SEDE DO ROTARY CCLUB DE GUAÇUÍ.
Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (15 mil reais).
Período: Exercício de 2026.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o art. 31, inciso II, que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que o Rotary Club de Guaçuí apresentou Plano de Trabalho propondo a utilização de recursos financeiros para a manutenção e adequação de seu espaço físico, com a finalidade de melhorar as condições de utilização da sede e proporcionar um ambiente adequado para o desenvolvimento de suas atividades e ações sociais;
Considerando que a iniciativa contribui para a melhoria das condições de funcionamento da instituição proponente, possibilitando a realização de ações de interesse público e social, estando o projeto apresentado alinhado às finalidades do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta do Rotary Club de Guaçuí contempla as seguintes metas:
· Aquisição de materiais e contratação de serviços necessários à execução do projeto;
· Pintura das paredes internas da sede;
· Recuperação do piso e das áreas de circulação;
· Entrega do espaço físico devidamente adequado e início das contrapartidas sociais previstas no Plano de Trabalho;
Considerando que os recursos serão utilizados para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, especialmente para a aquisição de materiais e contratação dos serviços necessários à pintura das paredes internas, recuperação do piso e adequação das áreas de circulação da sede do Rotary Club de Guaçuí, contribuindo para a melhoria do espaço físico e para a continuidade das atividades e contrapartidas sociais da instituição;
Considerando que o Plano de Trabalho do Rotary Club de Guaçuí foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com o Rotary Club de Guaçuí, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando ao custeio de manutenção e adequação do espaço físico, incluindo pintura das paredes internas, recuperação do piso e das áreas de circulação da sede do Rotary Club de Guaçuí, mediante o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Guaçuí-ES, 02 de outubro de 2026.
Mateus de Paula Marinho
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Decreto nº 14.243/2025
Matrícula: 905905