Segunda, 05 de Outubro de 2026
21°C 32°C
Colatina, ES
Publicidade

Câmara de Ibatiba aprova programa de incentivo à regularização fiscal Regularize Ibatiba

Proposta do Executivo prevê descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar débitos com o Município até 31 de dezembro de 2026.

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara de Ibatiba - ES
05/10/2026 às 15h02
Câmara de Ibatiba aprova programa de incentivo à regularização fiscal Regularize Ibatiba
Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES

A Câmara Municipal de Ibatiba realizou Sessão Solene para apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que trata da instituição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município, denominado "Regularize Ibatiba". A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada pelos vereadores.

O programa permite que contribuintes quitem débitos tributários e não tributários com o Município, inscritos ou não em dívida ativa, com desconto nos juros e nas multas moratórias. Estão incluídos tributos como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), IPTU, Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, além de multas por infração à legislação municipal e de diversas taxas, entre elas as de coleta de lixo, vigilância sanitária, habite-se, alvarás e serviços de cemitério.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar o débito à vista terá redução de 100% dos juros e multas moratórias. Para pagamento em parcela única em até 30 dias, o desconto é de 85%. Nos parcelamentos, o benefício é de 75% em até duas parcelas, 65% em até três, 40% em até quatro, 30% em até cinco e 10% em até seis parcelas, com quitação em no máximo 180 dias. Para débitos decorrentes de auto de infração, os mesmos percentuais se aplicam à multa por infração, nos casos de infrações cometidas antes da vigência da lei.

O desconto incide somente sobre juros e multas moratórias. O valor principal da dívida continua integralmente devido, com correção monetária. Em caso de parcelamento, a parcela mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

A adesão deve ser solicitada por requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 31 de dezembro de 2026. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a recursos e impugnações sobre ela. Quem ficar inadimplente por mais de 60 dias é excluído do programa e perde os benefícios sobre o saldo restante. Os contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento poderão migrar para o novo programa. Créditos prescritos ou decadentes não podem ser incluídos.

Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Colatina, ES
33°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 32°
33° Sensação
15.62 km/h Vento
38% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h20 Nascer do sol
17h41 Pôr do sol
Terça
34° 21°
Quarta
34° 22°
Quinta
34° 21°
Sexta
35° 22°
Sábado
35° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,00 -4,19%
Euro
R$ 5,60 -4,56%
Peso Argentino
R$ 0,00 -6,25%
Bitcoin
R$ 453,456,23 +1,31%
Ibovespa
209,285,23 pts 8.94%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade