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Comissão aprova inclusão de adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
07/07/2025 às 17h18
Comissão aprova inclusão de adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de coibir reações alérgicas.

De acordo com a proposta, os pacientes deverão comprovar a necessidade do uso da medicação mediante laudo médico. O SUS também poderá fornecer a adrenalina autoinjetável em locais com concentração ou circulação diária de 1.500 ou mais pessoas, como aeroportos, rodoviárias, portos, supermercados, estações de trens, metrôs e ônibus, centros comerciais, empresariais e shoppings, centros educacionais, templos, entre outros.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 85/24 , do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O relator explica que fez “adequações na técnica legislativa e melhorias quanto ao mérito” no projeto original “ para trazer maior segurança jurídica da proposta”.

Zé Vitor destaca que as canetas autoinjetáveis de adrenalina contêm uma dose pré-medida de adrenalina, um medicamento que pode salvar vidas em casos de reações alérgicas graves, como a anafilaxia. A anafilaxia é uma reação alérgica potencialmente fatal que pode ocorrer em segundos ou minutos após a exposição a um alérgeno. Os sintomas da anafilaxia podem incluir dificuldade para respirar, inchaço da garganta e da língua, tontura e queda da pressão arterial.

“De fato as canetas autoinjetáveis têm a capacidade de reverter rapidamente os sintomas da anafilaxia e prevenir a morte”, atesta o relator, ao defender a aprovação do projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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