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Alerj contestará liminar que devolve Sambódromo à prefeitura do Rio

Desembargador diz que decisão recompõe segurança jurídica

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
19/07/2025 às 13h31
Alerj contestará liminar que devolve Sambódromo à prefeitura do Rio
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vai entrar na Justiça contestando a decisão, em caráter liminar, que declara o Sambódromo pertencente à prefeitura da capital fluminense.

Na quinta-feira (17), o desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu a liminar pedida pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Alerj transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião (CASS) e o prédio anexo ao Centro Administrativo, o Sambódromo e o Centro Operacional da prefeitura.

Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de Poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. “A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.

De acordo com o desembargador, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é clara ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

“A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, acrescentou.

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