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Idaf anuncia mudanças no procedimento de emissão de Exploração Florestal de Espécies Nativas (AEF)

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), passará a emitir a Autorização de Exploração Florestal de Espécies Nativas...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
18/08/2025 às 18h55
Idaf anuncia mudanças no procedimento de emissão de Exploração Florestal de Espécies Nativas (AEF)
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), passará a emitir a Autorização de Exploração Florestal de Espécies Nativas (AEF), por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), a partir do próximo 1º de setembro. O requerimento deixará de ser realizado no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).

O diretor geral do Idaf, Leonardo Monteiro, explica que a adesão ao Sinaflor visa tornar o processo de controle de origem dos produtos florestais mais padronizados em nível nacional. “Serão novas etapas e exigências que o empreendedor precisará cumprir, visando uma maior garantia da rastreabilidade e fiscalização das atividades florestais”, disse.

Saiba como requerer a AEF

A partir de 1º de setembro, para solicitar a autorização e exploração de espécies nativas, o requerente deverá, primeiramente, registrar o empreendimento no Sinaflor, e depois solicitar a homologação no Idaf, por meio de formulário próprio, que será disponibilizado no site:  www.idaf.es.gov.br/area-florestal , no item Autorização de exploração florestal (supressão de espécies nativas).

Caso precise de responsável técnico, ele também precisará estar cadastrado e homologado pelo Idaf. Somente após as homologações será possível que o requerente/responsável técnico cadastre e protocole o projeto de exploração para análise.

Também estará disponível um módulo de autorizações simplificada que atenderá o agricultor familiar/empreendedor rural familiar, e autorizações especiais para aproveitamento de material que não necessitam de corte de vegetação – neste modelo cabe ao empreendedor apenas o protocolo dos documentos necessários, sendo o cadastro do projeto realizado pelo próprio Idaf.

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