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Comissão aprova mais clareza em lei sobre formação de cuidadores de pessoas idosas

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/10/2025 às 15h55
Comissão aprova mais clareza em lei sobre formação de cuidadores de pessoas idosas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3367/25, que explicita, na Política Nacional de Cuidados , a obrigação do poder público de promover ações de formação, capacitação e qualificação continuadas voltadas a cuidadores de pessoas idosas, sejam eles profissionais remunerados ou voluntários.

Para tanto, a proposta estabelece a articulação de União, estados e municípios na formulação de diretrizes específicas de capacitação de cuidadores, considerando as especificidades do envelhecimento e a valorização do cuidado e ainda a integração entre saúde, assistência social e educação.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação da proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Meira considerou que a consolidação de uma rede de cuidados qualificada e contínua é essencial para garantir a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida dos idosos.

“O projeto reforça a prioridade de proteção da pessoa idosa e contribui para a efetivação das políticas públicas voltadas ao envelhecimento”, afirmou. “Além disso, as ações previstas valorizam o trabalho dos cuidadores remunerados, ao mesmo tempo em que reduzem a sobrecarga de familiares que assumem o cuidado de idosos, muitas vezes sem o preparo adequado”, acrescentou.

Por fim, o relator disse que a proposição dá visibilidade ao trabalho do cuidado, historicamente subvalorizado no Brasil, apesar de sua importância para a inclusão na sociedade de pessoas com algum nível de dependência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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