Quarta, 30 de Setembro de 2026
21°C 38°C
Colatina, ES
Publicidade

Comissão aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/11/2025 às 14h05
Comissão aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A pena será de reclusão de 6 a 20 anos e multa.

Pelo texto, o novo crime é definido como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, na condição de agente do Estado, de suas instituições, ou de milícia, grupo armado ou paramilitar. Comete o mesmo crime quem deixa de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.

O texto aprovado também estabelece agravante de pena para vítimas vulneráveis (mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou gestante) com aumento da punição em um terço até a metade.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Pazuello fez algumas mudanças em relação ao texto original, como a que retira o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia para esse tipo de crime.

Ainda assim, o relatório aprovado mantém que não há prescrição para o delito, ou seja, o crime pode ser investigado, processado e punido a qualquer momento, mesmo décadas depois do fato.

O relator argumenta que, apesar de o crime ainda não ser tipificado, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico tratados internacionais sobre o tema em 2016.

"Independentemente da polarização política, a tipificação envia a mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis", reforçou.

Diretrizes
Por fim, o texto trata de diretrizes no âmbito da investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado.

Entre elas, a necessidade de registro imediato e diligências efetivas de investigação e busca, a proteção prioritária à testemunha quando há participação de agente do Estado ou facção criminosa, a cooperação interfederativa e internacional, e a reparação integral às vítimas e seus familiares.

A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos .

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Colatina, ES
38°
Parcialmente nublado
Mín. 21° Máx. 38°
38° Sensação
1.06 km/h Vento
27% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h24 Nascer do sol
17h40 Pôr do sol
Quinta
38° 22°
Sexta
30° 22°
Sábado
28° 22°
Domingo
25° 22°
Segunda
29° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,54%
Euro
R$ 5,87 -0,53%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 462,193,94 +1,08%
Ibovespa
186,540,45 pts 1.48%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade