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Aberto o prazo para envio da declaração de bens e valores de servidores no Sispatri

Preenchimento é obrigatório para agentes do Executivo estadual e deve ser feito até 30/6

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
23/04/2026 às 13h28
Aberto o prazo para envio da declaração de bens e valores de servidores no Sispatri
CGE / Divulgação

Está aberto o prazo para envio da declaração anual de bens e valores dos agentes públicos do Poder Executivo de Minas Gerais, referente ao ano-calendário de 2025. O preenchimento deve ser realizado até 30/6/2026, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri) .

O procedimento é obrigatório para todos os agentes com vínculo ativo que exercem mandato, cargo, função ou emprego na administração direta, autárquica, fundacional e em entidades do Estado. Estagiários e aposentados sem vínculo ativo estão dispensados.

A declaração deve incluir todos os bens e valores do patrimônio privado, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos e participações societárias. Neste ano, passa a ser obrigatório também informar dados de cônjuge, rendimentos e dívidas.

Como novidade, o agente público poderá enviar a declaração por meio do arquivo .dec, extraído do programa da Receita Federal referente à Declaração de Imposto de Renda. Além de atender às alterações promovidas no art. 13 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o envio por meio do arquivo .dec torna o procedimento mais prático, rápido e seguro.

Outra inovação é a nova interface do Sispatri, agora mais moderna e intuitiva, com acesso realizado pelo gov.br, nos níveis de confiabilidade prata ou ouro.

Em caso de dúvidas, o agente público pode consultar o tutorial e as perguntas frequentes em Suporte Sispatri  ou procurar a unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação. O sistema permite, ainda, o envio de declarações de anos anteriores. A regularização de pendências é necessária para evitar sanções previstas em lei.

Integridade funcional e fortalecimento do controle

A declaração de bens é uma ferramenta de controle e prevenção à corrupção. O não envio, o atraso ou a prestação de informações falsas podem resultar em sanções administrativas, incluindo a abertura de processo disciplinar.

Em março de 2026, a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG)  e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) firmaram acordo para aprimorar o monitoramento da evolução patrimonial dos agentes públicos. A iniciativa prevê o cruzamento de dados das declarações, com uso de sistema automatizado para identificar inconsistências e apoiar auditorias e ações de integridade.

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